Multas do eSocial do Governo


A 4a. fase e última do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas eSocial do Governo (eSocial) , relacionada aos Eventos SST - Saúde e Segurança no Trabalho, já está em vigor e desde janeiro de 2022, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.


Contudo, à partir de janeiro de 2023 quem não estiver regularizado, enviando esses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

De acordo com a médica do trabalho Dra. Julianna F.Fábrega os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.


"Esses dados estão basicamente condensados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT e PPP respectivamente do colaborador) e no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), os quais são emitidos após os exames admissional, demissional, periódico de retorno ao trabalho e quando tem mudança do risco ocupacional", comenta a médica.


Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, portanto é um processo de tranformação para um novo jeito, mas é preciso adaptar rapidamente, justamente para evitar penalidades quanto às aplicações de multas por descumprimento das obrigações do eSocial, e não se esquecer que as demais normas regulamentadoras NRS continuam valendo, e a lista de auto de infração pode ser visualizada facilmente prevista na NR28 em vigor.  


"As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023, estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63".


Multas SST eSocial


As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06, por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. 


Já para as empresas que não informarem alterações de contrato, ou os dados cadastrais de seus trabalhadores, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.


Caso os exames médicos admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional do empregado não forem realizados, as multas podem chegar até R$ 4.025,33


Se a empresa não notificar imediatamente os acidentes de trabalho que resultem no falecimento do trabalhador ou não informar os acidentes não fatais, ela recebe uma multa que varia entre os valores mínimos e máximos do salário de contribuição e em caso de reincidência, o valor da multa é duplicado.


Por fim, segundo comenta Dra. Julianna F. Fábrega, as multas de valor máximo podem ser aplicadas nas empresas que não informarem os riscos do trabalho do funcionário, de acordo com o evento S 2240 – PPP.


Poderá ser aplicada à empresa multa que varia de R$ 1.812,87 a R$ 181.284,63 de acordo com a gravidade de cada situação, caso a empresa não ofereça informações ao empregado sobre os riscos sujeitos durante as atividades/tarefas do trabalho de exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e acidentes, ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.


eSocial


O Engenheiro de Segurança no Trabalho Marcelo Atallah responsável inscrito no CREA-SP pelas documentações de Segurança do Trabalho da Inmetra®, explica que o eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal instituiu para receber as informações ( back-end) que os empregadores precisam transferir arquivos no formato XMLs eletronicamente aos órgãos de fiscalização, tais como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.


“A legislação do eSocial quer centralizar em um único lugar ( sistema do Governo ) as informações, com acesso pelas autoridades pretendem facilitar a fiscalização, o fluxo e o cruzamento de informações como folha de pagamento, registros, fundo de garantia, gestão de segurança e saúde ocupacional, recursos humanos e outros dados referentes ao histórico laboral dos trabalhadores.

A Inmetra oferece toda a gestão SST, com envios automatizados dos Eventos S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240, com parametrização para envios automáticos SST ao Governo, comenta Jordão M. Fábrega - CEO by Inmetra®, onde as empresas necessitam, mais do nunca havia experimentado, de gestão técnica onde o velho modelo word e planilhas excel são controles de apoios à gestão, e por fim comenta-se - "Somente uma Plataforma SST WEB 100% DIGITAL" é possível atender todos os requisitos legais do programa eSocial do Governo.









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