23 Agosto, 2021



eSocial do Governo Simplificado 1.0


O Governo consignou novos prazos para eSocial em 13-outubro-2021. Os Eventos SST 2210, 2220 e 2240 devem ser enviados no formato XML previsto no Manual do eSocial do Governo Simplificado 1.0 publicado recentemente.

Vamos atualizando na medida que surgirem novas prorrogações e ajustes editados pelo Governo. A exemplo publicamos na íntegra como ficou consignado em 22 de outubro de 2020, quando o Governo Brasileiro apresentou o “Descomplica Trabalhista” no intuito de simplificar e trazer mudanças no eSocial. Em defesa da decisão, o Ministério da Economia afirma que as mudanças eliminam campos desnecessários e tornam o seu preenchimento mais simples, sem afetar a manutenção dessas informações.

Entre as mudanças, a identificação do trabalhador no eSocial será feita exclusivamente pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensando outras informações de identificação como PIS, Pasep, Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Norma Regulamentadora 31 (NR-1) foi revisada, pois a partir do documento oficializado em 2005, o órgão notou que as informações estavam obsoletas e, por isso, a nova norma desconsidera exigências de regras urbanas na área rural.

De acordo com Bruno Bianco Leal, Secretário Especial da Previdência e Trabalho, esta nova atualização prevê uma economia de R$ 4 bilhões por ano para o setor agrícola.

Confira na íntegra as considerações desta nova Portaria Conjunta:

Art. 2º para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:

I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);

II – 2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:

  1. a) as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que constem nessa situação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 1º de julho de 2018; e
  2. b) as que não fizeram opção pelo Simples Nacional no momento de sua constituição, se posterior à data mencionada na alínea “a”;

III – 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e

IV – 4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.

Seguindo as informações acima, o Cronograma de Implantação do eSocial, portanto, atualizamos os novos prazos em 10/10/2021 à saber:


FASES (art. 3º) GRUPOS (art. 2º)

1º GRUPO
2º GRUPO 3º GRUPO 4º GRUPO
4ª FASE (Eventos de SST) 13/10/2021 (a partir das 8:00 horas) 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) 11/07/2022 (a partir das 8:00 horas)

 

A meta, segundo o Ministério da Economia, é solidificar em torno de dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho em até dez normas e, desta forma, promover o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.

» Acesse o documento oficial por aqui.

A Equipe SOC está acompanhando as novidades sobre a simplificação do eSocial e demais temas que envolvem a área de SST. Ressaltando ainda o nosso compromisso em adequar as nossas funcionalidades conforme a legislação vigente.


Considerando o GRO NR1 e diversas normas regulamentadoras vigentes, temos que prestar muita atenção ao que o Governo menciona em reduzir 2 mil normas, o que na verdade refere-se ao que imaginamos justamente os itens das respectivas normas quais estão inseridas em algumas das NRs que se pretende simplificar, pois a questão não está na quantidade de normas, e sim na gestão das mesmas, e por fim o controle por parte do Estado (Governo) em fiscalizar e aplicar sanções pelo descumprimento de preceitos legais relativamente à saúde e segurança do trabalho.


Outro ponto importante é que acidentes e doenças, sejam do trabalho ,ou com nexo ao trabalho, continuam existindo independentemente de tipos de NRs, e para tal muda-se termos e políticas à parte é que todos devem entender o compromisso com essa realidade, qual exige outras formas de aplicação técnica, custeio e profissionais em SST, e assim sendo da mesma forma devem atuar de forma preventiva, comenta Jordão M. Fábrega - CEO do Grupo MEO | by Inmetra®

>Manual do e-Social do Governo

"Evite prazos de última hora para ajustar as informações ao eSocial do Governo, e mantenha-se informado sobre os Eventos SST obrigatórios 2210, 2220 e 2240."

"As empresas nos diversos segmentos devem priorizarem repassarem as informações dispostas em sistemas, tais como cargo, setor, data admissão, data de nascimento, CTPS e CPF que é a chave primária escolhida pelo Governo, de tal modo as informações secundárias mais técnicas evidentemente sejam lançadas pela empresa de Assessoria e Consultoria em Saúde e Segurança do Trabalho - SST."

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