> Leia na íntegra Nova NR17 | ERGONOMIA DO TRABALHO
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Esta Norma Regulamentadora - NR conforme item 17.1.1 visa estabelecer as diretrizes e os requisitos que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente no trabalho.

As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário dos postos de trabalho, ao trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais, às condições de conforto no ambiente de trabalho e à própria organização do trabalho.

A organização deve realizar a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho prevista no item 17.3.1 que, em decorrência da natureza e conteúdo das atividades requeridas, demandam adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de subsidiar a implementação das medidas de prevenção e adequações necessárias previstas nesta NR.

A avaliação ergonômica preliminar pode ser contemplada nas etapas do processo de identificação de perigos e de avaliação dos riscos descrito no item 1.5.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR 01) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto no item 17.3.1.2 da NR17.

AEP - Identificação


Identificar os problemas e exigências ergonômicas de forma rápida e segura através da análise ergonômica preliminar.
Capturar fotos que ilustram perfeitamente a situação avaliada para fins de documentação ao PGR NR1 inclusive.
Conforme o caso, quantificar as inadequações de forma objetiva, vez que a AEP não elimina a AET - Análise Ergonômica do Trabalho previsto na NR17.

Síntese


Elaboração de relatório, ou ficha técnica.
Apresentação dos resultados da AEP.
Elaboração de fluxograma de condutas junto à empresa no Plano de Ação do PGR NR1.
Obrigatório o plano de ação e gestão do mesmo.

Registro e documentação


Documentar as ações implementadas no Plano de Ação.
Avaliação de eventuais melhorias junto aos trabalhadores e gerentes.
Registrar as evidências (antes e depois).
Documentar ma AEP para atender ao item 17.3.1.2.1 da Nova NR17.


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