Nomeação de Assistente Técnico com a Inmetra®

Processos Trabalhistas para indicação

Em casos de processos trabalhistas sua empresa pode contratar Assistente Técnico ( Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho.

Geralmente inconciliados em audiência o juiz determina perícia.

Se for matéria de insalubridade e ou periculosidade a empresa pode indicar facultativamenrte o Assistente Técnico, e se for sobre saúde contratar o Assistente Técnico Médico para defesa da empresa, ou ambos.

Os prazos costumam ser de até 10 ( dez ) dias para indicação de Assistente Técnicos, e necessitamos ao menos 5 dias o ideal para receber a cópia do processo e a ata de inconciliados, de tal modo sejam dispostos após contratação os quesitos técnicos, além claro dos dados do Assistente Técnico ao processo nessa fase com prazo fatal (último dia) para nomeação deve ser evitado pela empresa.

Benefícios SST

  • Defesa Técnica no processo para respaldar a empresa.
  • Quesitos formulados para o perito responder no processo.
  • No caso do médico perito e assistente e reclamante todos se encontram.

Perícia por Insalubridade/Periculosidade

Nesse caso o Assistente Técnico não pode opnar na execução dos trabalhos no dia da perícia propriamente dita, pois o perito tem que ter a tranquilidade para realiza os trabalhos, logo não será a presença do Assistente Engenheiro no dia da perícia, e as vezes até pode causar transtornos.

Perguntas Frequentes sobre Perícias.

A prestação de serviços de indicação de Assistentes Técnicos não é ad exitum, ou seja, não é garantia de sucesso na defesa, porém se não constituir o Assistente Técnico no prazo geralmente de 10 ( dez ) dias, pode ocasionar prejuízo para empresa, pois o juiz pode subentender falta de interesse técnico-processual da reclamada".

Sim, esse item é uma superveniência, sujeitas todas as empresas que mantém colaboradores CLTs, e o custeio via de regra é 50% do valor no dia da nomeação, e restante 50% do valor pactuado em até 1 dia antes da perícia.

O juiz poderá decidir sobre, caso tenha que remarcar a perícia médica a empresa deverá arcar com valor adicional de R$ 500,00 para novo deslocamento do médico para a nova tentativa de realizar os trabalhos como custo adicional, independentemente de fatores quaisquer.

Caberá a estes argumentarem sobre a ausência, e o juiz por sua vez decidirá o que será resolvido, provavelmente determinando outra data, ou até mesmo o perito e assistentes se comunicando tudo se resolve, sendo necessário comunicar as partes reclamante e reclamada, quando então ocorrerá novo agendamento.



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