Assessoria Completa Inmetra®


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Com mais de 28 anos de gestão ocupacional a INMETRA vivenciou todas as fases desde a obrigatoriedade das NRs em 1995 após período de vacância entre a promulgação e vigência das normas regulamentadoras.



Em cada período de 5 anos o segmento foi se transformando, desde o início com as fiscalizações muitas presenciais, sejam por sorteios, denúncias ou acidentes graves ou fatais.

Com o programa eSocial do Governo relativamente aos Eventos SST S-2210, S-2220, S-2230 e S-2240 a tendência e avanço tecnológico seja considerado uma mudança radical, onde as empresas prestam as informações compulsoriamente ( obrigatórias ) em conformidade com o Manual do eSocial.





Nós utilizamos Monday para Jornada do Cliente Inmetra

Porquê sua empresa precisa e merece toda a atenção aos prazos legais em SST








Evite multas e proteja seus colaboradores de
acidentes e doenças do trabalho



Com o Planejamento Técnico em Saúde e Segurança do Trabalho preparamos um escopo personalizado para cada grupo de segmento, exemplo comércio em geral, indústrias e metalúrgicas, prestadores de serviços em geral desde o pequeno, médio e grande porte, escritórios administrativos, Call-Centers, Supermercados e Hortifrutis, farmácias e laboratórios, prestadores de mão de obra em geral.



Com o passar dos anos foram sendo ampliadas outras NRs aplicáveis a determinados segmentos, ou condições especiais, por exemplo trabalhos em Espaços Confinados NR33 e Trabalhos em Altura NR35.


Aproveitando também para explicar aos clientes e visitantes de nosso site interessados em gestão SST, que é necessário quando há riscos ocupacionais, exemplo com determinadas substâncias identificadas no PGR que sejam fornecidos EPIS - Equipamentos de Proteção Individual adequado e eficaz, mediante termo de entrega de EPIS.



No caso da INMETRA a Plataforma permite inserir os tipos de EPIS e ao preencher as funcionalidades indicar corretamente o nº do CA - Certificado de Aprovação, cuja numeração refere-se identificando o tipo e eficácia do referido produto.

Além de fornecer o EPI NR6 precisa realizar treinamento de conscientização para o uso dos mesmos, via de regra os cursos, palestras e treinamentos são ministrados por profissionais SST ( Médicos, Engenheiros e Técnicos de Segurança do trabalho ).

Tornar o uso obrigatório, e se for o caso aplicar a advertência, suspensão e até conforme o caso, embora isso deva ser bem analisado o cabimento, aplicar a justa causa (motivo previsto na CLT ) para infração ou descumprimento legal grave), exemplo trabalhar em altura NR35 sem os EPIS fornecidos pela empresa - Comenta Jordão M. Fábrega - Higienista Ocupacional e Consultor Jurídico Trabalhista e Previdenciário.

O EPI adequado para proteção contra óleos e graxas ( hidrocarbonetos e seus derivados ) é o creme hidrossolúvel, com especificação do CA no termo de Entrega de EPIs para respaldar a empresa em casos de processos que a arguição seja de insalubridade pelo mero contato com os tais riscos=perigos.


Os preços e condições atendem todos os segmentos e portes de empresa, e nos tempos atuais minimamente devem ser atendidas as NRs | PCMSO e PGR, eSocial do Governo, LTCAT e PPPs, AET Análises Ergonômicas do Trabalho, e treinamentos SST conforme riscos de atividades de trabalho já comentado acima.






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