* Sobre a Gestão do GRO NR1 - Assessoria Completa Inmetra®

Assessoria & Consultoria em Normas Regulamentadoras NRS vigentes


Os padrões “gestão SST” E-SOCIAL, PGR NR1 “2 em 1” + LTCAT da Lei 8.213/91 e PPP do INSS.



Sua empresa precisa de um parceiro estratégico capaz de atender as principais normas regulamentadoras NRS vigentes.

Conforme o tipo de segmento e porte de sua empresa temos a Solução Inmetra Safety Performance®, e com base um Planejamento Técnico durante toda a gestão sua empresa é assistida por profissionais previstos no SESMT NR4 ( Médicos do Trabalho, Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho, Enfermeira(os) do Trabalho, Engenheiro com especialização em Elétrica NR10), e mais do que isso também atendimento especializados em fonoaudiologia em tempo integral, psicóloga com expertise na aplicação e avaliação de testes psicotécnicos todos adquiridos na Casa do Psicólogo ou Vetor, Técnicos(as) de Raio-x e demais médicos na unidade médica, por exemplo sua empresa conta ainda com atendimento na especialidade Oftalmologia para realização de exames especializados com os cuidados na visão segura para atividades que exigem precisão na identificação de todos as sinalizações de segurança, emergência e proteção contra acidentes do trabalho.




Novos equipamentos ( Bomba gavimétrica para medições quantitativas de aerodispersóides )


Dosímetro de Ruído - Garantia de resultados confiáveis para elaboração de Laudos SST.


Calibrador de Bomba de Amostragem.


Assessoria Completa Inmetra® para sua empresa
SGSST Inmetra® | GRO e PGR NR1



O que é o GRO em síntese?

Significa Gerenciamento de Riscos Ocupacionais relativamente às informações subsidiadas através do PGR | Gerenciamento de Riscos Ocupacionais previsto na PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020. As normas regulamentadoras NRs vigentes, com mudanças também no PPRA NR9 dispõem de referências obrigatórias ao cumprimento por parte das empresas conexas com outras referências da ACGHI. O Governo espera com essas alterações que sejam agora efetivamente implementadas, e não somente documentações de arquivamento e gavetas como alguns preferem comentar. Para tal a NR1 | Gerenciamento de Riscos Ocupacionais promete mudanças importantes sob o ponto de vista legal e a sua aplicação.

Podemos em primeira análise considerarmos que o GRO é o resumo dos resultados encontrados nas avaliações em SST, produzindo um inventário através do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos qual é esse o ponto central. Muitas empresas por desconhecimento, ou por alegar motivos financeiros não implantavam as respectivas NRS, e não possuem sistemas de Gestão, tal qual ISO 18001 que mudou recentemente para ISO 45001. É possível implantar toda uma gestão através de mecanismos quais podemos denominar SGSST- Sistema de Gestão em Saúde e Segurança do Trabalho, e implementar conforme as novas exigências legais, que à partir de janeiro de 2022 passar a ter a validade, conforme dispõem a Nota Técnica sobre SST publicada em dezembro/2021.



Na prática para as empresas vinculadas à Assessoria & Consultoria Completa SST será necessário ajustarmos a sistemática para a aplicação de novos conceitos, projetar os novos custos para análises quantitativas de agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, meios de prevenção de doenças e acidentes mais evidentes e eficazes, tudo isso muito bem documentado, formando portanto o Inventário do PGR.




A exemplo a  ISO 45001 tem como objetivo fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades identificados na empresa, a fim de que seja possível prevenir lesões e problemas de saúde ocupacional e proporcionar ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Além disso, a norma reforça a importância de ações preventivas, mostrando que um sistema de gestão de SSO pode ser mais eficiente ao tomar medidas antecipadas durante a abordagem de riscos e oportunidades. Desta forma, é possível evitar algum evento indesejado pela empresa e que exponha os colaboradores a riscos à integridade física e sua saúde.

Com a gestão Completa em SST ( GRO NR1 ) os RESPONSÁVEIS da empresa assumem o compromisso com locais de trabalho seguros e saudáveis, colocando as pessoas em primeiro lugar, demonstrando isso por meio da integração de programas de saúde e bem-estar em seu sistema de gestão, melhorando a saúde e bem-estar, segurança no trabalho e melhoria contínua como política instituida na empresa. Ao mesmo tempo cria valor agregado com os investimentos quais são beneficiadas ambas as partes, empregador e empregados.


Diferenças & Vantagens com a Inmetra



O grande diferencial Inmetra® está justamente na motivação e organização através de um cronograma de cumprimento de metas e obrigações SST sem igual. Imagine 1.200 empresas em atendimento simultâneo, onde cada empresa tem seu escopo diferenciado na estrutura organizacional (hierarquia de setores e cargos/atividades), e diferentes segmentos.

Esses são alguns dos muitos fatores intrínsecos voltados para prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
Levando-se em consideração além do que cada empresa tem suas particularidades no que tangem os riscos ocupacionais existentes no ambiente direto de trabalho ou nas etapas de trabalho, suas trajetórias e propagações de riscos ocupacionais, medidas de controles existentes, seus fluxos e demandas, número de empregados em atividades simultâneas na linha de produção, dentre outros fatores são observados e contextualizados na SGSST Inmetra®.

Visão SST ao longo de nossa jornada


Em 1994 lançamos, com a expertise e planejamento estratégico, a Consultoria Completa em Segurança do trabalho, e agora mais do que nunca com as alterações previstas da NR1 passam ser denominadas de SGSST Inmetra®.

Retorno de Investimentos com a Inmetra® SST para Empresas


Costumamos dizer que de nada adiantaria ganhar 100 mil pela porta e deixar escapar 200 mil pela janela. Essa expressão fictícia de gestão-perdas-lucro está na essência de que cada empresa é capaz de produzir e prosperar. Mas nos questionamos, porquê algumas empresas encontram dificuldades para gerir seu negócio? Uma dessas respostas pode ser bem definida considerando vários fatores na administração da empresa. E uma delas está em focar naturalmente no negócio da empresa em si, e se esquece de pensar na proteção do patrimônio para algumas situações de ameaças, digamos assim.



Uma delas é a infortunística, termo utilizado para designar um fato ocorrido que gere perda de vidas e lesões em colaboradores com altas indenizações, e também as questões voltadas para insalubridade e periculosidade pela falta de Epis e Epcs não fornecidos pelas empresas, e se fornecidos de forma inadequada pela falta de assessoria e consultoria. Um ponto importante é que a legislação brasileira prevê a necessidade da empresa oferecer o treinamento de EPIS, eis que a empresa não faz, e não se documentando, não consegue provar na justiça que além do fornecimento de EPIS tenham sido realizados os treinamentos com a emissão de declaração, ou certificado de participação.
Publicação: abril/ 2020



As Portarias 6.730 e 6.735, publicadas em 9 e 10 de março de 2020, respectivamente, trazem novidades como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e a metodologia para avaliar a exposição a agentes ambientais.

O GRO e o PGR são abordados na NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Enquanto que a NR-9 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, foca na metodologia de avaliação.

As mudanças são inúmeras e começam a valer 1 ano após a sua publicação, ou seja, 09 e 10 de março de 2021. Continue a leitura e saiba tudo sobre GRO e PGR!

GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

De forma simplificada, podemos dizer que a NR 1 dá diretrizes para o GRO, tendo como objetivo implantar e implementar através de um inventário de riscos na empresa.

O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR e, para isso, deve-se atentar aos seguintes passos:

a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

Vamos entender agora, cada uma das etapas.

Levantamento Preliminar e Identificação de Perigos

É importante ter a correta compreensão de risco e perigo nesta etapa. Para facilitar a diferenciação entre um e outro, confira o exemplo abaixo:

Risco = possibilidade de cortar o dedo
Perigo = faca, máquina

O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:

a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho. 

Caso o risco não possa ser evitado, é necessário implementar a identificação de perigos e a avaliação de riscos ocupacionais.

Na etapa de identificação de perigos precisa constar os perigos externos que são previsíveis, relacionados à atividade laboral, seguindo os passos:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.

Avaliação de Riscos Ocupacionais

O próximo passo é a avaliação dos riscos em relação aos perigos levantados anteriormente. A avaliação deve levar em conta técnicas adequadas e consiste em indicar o nível de risco ocupacional, que é determinado da seguinte forma:

Nível de risco ocupacional = Combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde (magnitude da consequência e o nº de trabalhadores possivelmente afetados) + a probabilidade ou chance de sua ocorrência.

Esta avaliação de riscos deve ser realizada a cada 2 anos ou:

a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; 
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; 
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. 

Importante destacar que, se a organização possuir certificações em sistema de gestão de SST o prazo de revisão passa para 3 anos.

Medidas de prevenção

Para eliminar, reduzir e/ou controlar os riscos, algumas medidas devem ser adotadas: 

a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais; 
b) a classificação dos riscos ocupacionais, conforme subitem 1.5.4.4.5; 
c) evidenciar associações, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões

Plano de ação

As mudanças exigem a elaboração, e de forma atemporal, de um plano de ação.

Nele, devem constar as medidas de prevenção que serão introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para estas medidas de prevenção devem constar: cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Isto significa instituir nas empresas e ou Organizações um Plano Geral de Riscos PGR, que por sua vez será materializado e fiscalizado pelo GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que consiste este último justamente na avaliação de todo o trabalho realizado pelo PGR ( conforme normas vigentes NRs que se articulam entre si ), e assim sendo forma o que poderemos designar como Inventário.



Com o plano de ação é possível avaliar se as ações estão sendo efetivas ou não e, caso negativo, ajustar o processo.

> Leia na íntegra




Tecnologia para atender melhor as necessidades de nossos clientes.



Solicite Orçamento





Seja um Cliente Inmetra®.

Quer saber mais? Solicite orçamento SST.

Assinar Newsletters? Sim, eu quero.