Prestadores de serviços de vários segmentos contam com agilidade em serviços Inmetra®, e para agilizar os documentos mínimos essenciais exigidos por seus tomadores contratantes de mão de obra via de regra é recomendável à saber:
1- Verifique com a devida antecedência quanto lhes sejam possível ( no momento de suas ofertas de seus serviços ) quais são, ou serão as exigências em SST - Saúde e Segurança do Trabalho, de tal modo possam se antecipar aos custos e iniciar os ajustes se já é um cliente vinculado à INMETRA.
2- Se ainda não é um cliente INMETRA inicie seu cadastro com a taxa mínima em serviços, que diga-se de passagem não impactam absolutamente o orçamento de centro de custos fixos da empresa, e assim sendo tal como mantendo serviços contábeis ativos, muito mais agora com o e-Social do Governo ( leia sobre esse item com maior detalhamento ), permite já os alinhamentos por exemplo de trabalhos em altura NR35 ( setor com a designação de OBRAS - TRABALHOS EM ALTURA NR35, e já fica pré-fixado os riscos de queda em altura por exemplo, além de outros comuns na construção civil, e conforme seja o caso da empresa ao seu objeto social manter outro setor com a designação de OBRAS somente, destinando-se os riscos por antecipação previstos no PGR NR1 - Programa Gerenciamento de Riscos em seu plano de ação todos os fatores de riscos e respectiva severidade/probabilidade.
3- Iniciando cada obra, ou novo setor na empresa e respectivos cargos ( CBOs ) vinculados naturalmente é evoluido os programas intrínsicos do PCMSO NR7 e PGR NR1, lembrando todavia que a NR1 traz novas mudanças mais evidentes em se tratando de cumprimento normativo, o que aliás já estava previsto em 1994 atender as demais NRs vigentes, e isto significa deve ser elaborado os demais documentos em SST, como laudos de insalubridade NR15, Laudo de periculsoidade NR16, ergonomia NR17, treinamentos obrigatórios, LTCAT e PPP do INSS previsto na Lei 8.213/91 art. 58 § 1 à 4.
Finalizando, como se verifica acima, deixar para último momento contratar a toque de caixa os serviços essencias e estruturados previstos no programa e-Social do Governo, onde para todos os efeitos o "recibo" é a prova de envio dos respectivos arquivos XMLs, se já inicia gerando passivo para empresa com serviços incompletos e NÃO CONFORMES em SST das documentações quais devem ser 100% digital estará na contramão ao que preconiza a atual legislação vigente, com reflexos trabalhistas, previdenciários e tributários.
Para empresas de pequeno porte em geral, mesmo com 1 ou até 5 colaboradores devem ter a devida cautela, pois as incidências de doenças do trabalho por si só, bem como acidentes do trabalho todos estamos sujeitos no dia-a-dia, portanto proporcionar ambientes mais seguros, e bem como manter documentações mais estruturadas em SST com e-Social do Governo permite uma maior tranquilidade, que embora não seja a saúde e segurança do trabalho um seguro propriamente dito, mas através de alguns laudos, exames e treinamentos, conforme o caso, se beneficiam as empresas que buscam serviços de SST mais adequados, ao invés de práticas na admissão e demissão em desacordo com a legislação vigente, e sendo realizada através de uma assessoria qualificada SST tem o respaldo da empresa frente situações que coloquem em riscos o negócio da empresa.
Comenta Jordão M. Fábrega - Diretor CEO by Inmetra®
Publicado: 03 AGO 2022