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PGR - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS NR1
. GESTÃO DO PPRA NR9 | à partir de 03/01/2022 será substituído pelo PGR NR1
A Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME expedida em 06/12/2021 tem por característica explicar como deve ser implementadas todas as ações e mecanismos de Levantamento da Identificação de Perigos e Riscos mensurados na NR1 do GRO, e sua severidade através de uma matriz de riscos, qual prioriza as Ações a serem implementadas no Inventário de Riscos e Plano de Ação quanto à Elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos NR1.
Todas as empresas quais mantém o PPRA NR9 ( Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ) à partir da vigência do GRO NR1/PGR previsto para dia 03/01/2022, e com base ao disposto do item "38" em referência destacada da Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, passa a substituir a Portaria de nº 25 de 29/12/1994 pelo documento denominado LTR - Levantamento Técnico de Riscos destinado ao Levantamento dos PERIGOS E RISCOS existentes no ambiente de trabalho capazes de subsidiarem o Evento do e-Social do Governo S-2240 na identificação de agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e acidentes.
O Levantamento de Perigos e Riscos e sua severidade, determinados pela nova redação do GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais NR1, deve seguir as especificações de Normas Técnicas e NRs vigentes - Normas Regulamentadoras promulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente Ministério do Trabalho e Previdência.
Visando atender as disposições do PGR NR1, conforme a Nota Técnica SEI nº 51363/2021/ME, o LTR - Levantamento Técnico de Riscos será utilizado para identificar, subsidiar e mapear todos os Agentes Nocivos existentes no ambiente do trabalho dos Grupos Físico pela cor verde, Químico ( cor vermelha ), biológico ( marrom ), Ergonômicos ( amarelo ), Acidentes ( azul ), seguindo etapas de identificação, rastreamento e reconhecimento dos mesmos com base as normas técnicas brasileiras ( NRS e ABNTs ) e internacionais da ACGHI - American Conference of Governamental Industrial Hygienists.
Prevenção: o conjunto das disposições ou medidas tomadas ou previstas em todas as fases da atividade da organização, visando evitar, eliminar, minimizar ou controlar os riscos ocupacionais.
Responsável técnico pela capacitação: profissional legalmente habilitado ou trabalhador qualificado, conforme disposto em NR específica, responsável pela elaboração das capacitações e treinamentos.
Risco ocupacional: Combinação da probabilidade de ocorrer lesão ou agravo à saúde causados por um evento perigoso, exposição a agente nocivo ou exigência da atividade de trabalho e da severidade dessa lesão ou agravo à saúde.
Perigo ou fator de risco ocupacional/ Perigo ou fonte de risco ocupacional: Fonte com o potencial de causar lesões ou agravos à saúde. Elemento que isoladamente ou em combinação com outros tem o potencial intrínseco de dar origem a lesões ou agravos à saúde.
Nota: O GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais NR1 revoga o Art.1º da Portaria nº 25/29/12/1994 - PPRA NR9, e estabelece a obrigatoriedade de Elaboração do PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais mediante o Levantamento da Identifição de Periogos e Riscos nos ambientes todos do trabalho. Embora "entra o PGR e sai o PPRA NR9" qual servia de base ao PCMSO NR7, tecnicamente o PPRA NR9 é substituído em sua essência, vez que o PGR NR1 se baseará em todos os Grupos de Riscos Ocupacionais, inclua-se Ergonômico e Acidentes além dos grupos de riscos Físicos, Químicos e Biológicos efetivos e potenciais ao agravo à saúde e quais coloquem em riscos a integridade física de trabalhadores nas atividades e etapas do trabalho de cada empresa/organização/instituição, Pública ou Privada.À partir de 03 de janeiro de 2022 o PPRA NR9 tem seu artigo 1.0 da Portaria de n.25/12/1994 revogado pela PORTARIA Nº 6.730, DE 9 DE MARÇO DE 2020, com a finalidade de instituir um novo programa de Gestão de Segurança do Trabalho. Todos os contratos PPRAs automaticamente serão convertidos para esse novo modelo de Gestão permanente PGR NR1, permacendo a data de cada contrato normalmente em fluição, porém a incidência do programa dar-se à em janeiro de 2022.