O eSocial do Governo obriga a elaboração de LTCAT e PPP do INSS | by Inmetra®
VOCÊ ESCOLHEU LTCAT E PPP INSS®. LTCAT & PPP INSS
Com a vigência do eSocial do Governo desde 13/10/2021 para o Grupo I, e à partir de 10/01/2022 para o Grupo II, é obrigatório a elaoboração do LTCAT e PPP do INSS. A vigência é desde a Lei 8.213/91, e com o eSocial a escrituração deve ser 100% DIGITAL à partir de 2022 previsto na Portaria e n. 211/2019. A elaboração do LTCAT para fins de subsidiar o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário não desobriga as demais normas regulamentadoras, a exemplo agora em implantar o PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos previsto no GRO NR1.