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Entre as mudanças, a identificação do trabalhador no eSocial será feita exclusivamente pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), dispensando outras informações de identificação como PIS, Pasep, Registro Geral (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Norma Regulamentadora 31 (NR-1) foi revisada, pois a partir do documento oficializado em 2005, o órgão notou que as informações estavam obsoletas e, por isso, a nova norma desconsidera exigências de regras urbanas na área rural.
De acordo com Bruno Bianco Leal, Secretário Especial da Previdência e Trabalho, esta nova atualização prevê uma economia de R$ 4 bilhões por ano para o setor agrícola.
Confira na íntegra as considerações desta nova Portaria Conjunta:
Art. 2º para os fins desta Portaria Conjunta consideram-se:
I – 1º grupo: as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – 2º grupo: as demais entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, exceto:
III – 3º grupo: os obrigados ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e IV, exceto os empregadores domésticos; e
IV – 4º grupo: os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” e as organizações internacionais e instituições integrantes do “Grupo 5 – Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais”, ambos do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
Seguindo as informações acima, o Cronograma de Implantação do eSocial, portanto, estabelece:
FASES (art. 3º) | GRUPOS (art. 2º) | |||
1º GRUPO |
2º GRUPO | 3º GRUPO | 4º GRUPO | |
4ª FASE (Eventos de SST) | 08/06/2021 (a partir das 8:00 horas) | 08/09/2021 (a partir das 8:00 horas) | 10/01/2022 (a partir das 8:00 horas) | 11/07/2022 (a partir das 8:00 horas) |
A meta, segundo o Ministério da Economia, é solidificar em torno de dois mil documentos do antigo Ministério do Trabalho em até dez normas e, desta forma, promover o cumprimento de obrigações trabalhistas por parte dos empregadores.
» Acesse o documento oficial por aqui.
A Equipe SOC está acompanhando as novidades sobre a simplificação do eSocial e demais temas que envolvem a área de SST. Ressaltando ainda o nosso compromisso em adequar as nossas funcionalidades conforme a legislação vigente.
Considerando o GRO NR1 e diversas normas regulamentadoras vigentes, temos que prestar muita atenção ao que o Governo menciona em reduzir 2 mil normas, o que na verdade refere-se ao que imaginamos justamente os itens das respectivas normas quais estão inseridas em algumas das NRs que se pretende simplificar, pois a questão não está na quantidade de normas, e sim na gestão das mesmas, e por fim o controle por parte do Estado (Governo) em fiscalizar e aplicar sansções pelo descumprimento de preceitos legais relativamente à saúde e segurança do trabalho.
Outro ponto importante é afirmarmos que acidentes e doenças, sejam do trabalho ou com nexo ao trabalho continuam existindo, independentemente de tipos de NRs, e para tal muda-se termos e políticas à parte é que todos devem entender que o compromisso com essa realidade continua de alguma forma com outras formas de aplicação, custeio e profissionais da mesma forma devem atuar nesse sentido, comenta Jordão M. Fábrega - CEO do Grupo MEO | by Inmetra®
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