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EXAMES PERIÓDICOS - ASO

 

 Os exames períodicos são obrigatórios, e fazem parte da prestação de serviços onde inclue o PCMSO.

 

É no pcmso que são estabelecidos quais procedimentos médicos para exames periódicos, considerando os riscos já planejados com base o PPRA NR9.

 

Isso mesmo, é o PPRA NR9 que fornece informações relativas ao ambiente de trabalho para o planejamento do PCMSO, assim como é verificado na empresas as condições existentes preventivas, e são propostas medidas objetivando a preservação da integridade física e saúde do trabalhador.

 

Nos exames periódicos são detectados várias queixas de trabalhadores, no caso LER e DORTs são as mais comuns.

 

Outro detalhe importante é que o médico do trabalho não fica limitado apenas a apontar os riscos contidos no PCMSO NR7, pois conforme a sua anamnese ( perguntas quais são anotadas no prontuário médico) são apontados novos riscos ocupacionais, que na prática não criam vínculos ou relação de nexo de causalidade em demandas trabalhistas.

 

Uma falha de empresas é confiarem o vencimento dos exames periódicos em clínicas e médicos do trabalho que não dispõem de sistema de gestão de saúde ocupacional.

 

Ou seja, requer a necessidade de um software específico de medicina preventiva para possibilitar a convocação de exames periódicos. Na INMETRA além de sistemas internos, vimos disponibilizando gratuitamente alguns recursos via web, e outros em forma de adesão, permitindo maior mobilidade para equipes externas atuarem com o acesso remoto.

 

Na INMETRA mantemos toda a consultoria e acompanhamento do pcmso, exames periódicos em especial, e através de relatórios enviados por e-mails às empresas, é possível manter todos os clientes com exames ocupacionais em dia, evitando perda de tempo no controle por parte dos colaboradores de cada empresa.

 

Visite nosso site de apresentação da Plataforma WEB- INMETRA www.webinmetra.com.br e conheça mais sobre ferramenta de Gestão SST via WEB.

 

Empresas podem adquirir um pacote de exames complementares nos exames periódicos, tais como exame de teste rápido do colesterol, glicemia, hemogramas e outros quais são voltados para a qualidade de vida do trabalhador, saúde e bem estar.

 

 Fale conosco sobre o interesse em realizar outros exames quais não fazem parte integrante da obrigatoriedade do pcmso, quais podem ser realizados conforme o interesse de cada empresa na modalidade CAMPANHAS PREVENTIVAS DE SAÚDE.

 

ATENÇÃO: Não realize exames médicos avulsos, por menor que seja o valor ofertado representará grande risco da empresa ser autuada por não atender a Legislação vigente publicada no Diário Oficial da União em 29/12/94 com base a Portaria de nº 24 e 25 dos programas PCMSO NR7 e PPRA NR9, quais entre si se relacionam para as boas práticas de saúde e segurança do trabalhador.

 

 

 


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