







Primeiramente requer o estudo do ambiente de trabalho que é feito através da realização do PPRA NR-9 pelos profissionais SST do setor de Engenharia de Segurança do trabalho.
Cabe a cada empresa providenciar o envio da relação nominal na implantação do PCMSO NR7, contendo os dados necessários e obrigatórios pela Norma NR7, minimamente nome completo do trabalhador, setor , cargo, data de admissão, nascimento.
Os riscos ocupacionais são lançados conforme a exposição e anotações do PPRA NR9, e eventuais normas que entre si se relacionam.

Como é gerenciado o vencimento de exames ?
A Inmetra mantém um sistema exclusivo para visualização por cada empresa com login e senha. Permite ainda lançamentos de informações de pacientes restritas ao setor de RECURSOS HUMANOS da empresa para uma melhor GESTÃO DE PESSOAS, permitindo inclusive o acompanhamento da equipe de Medicina do Trabalho, uma vez que rapidamente podemos também acessar o histórico laboral do trabalhador, resultados de consultas médicas e CIDs realizados âmbito medicina assistencial, quais possam colaborar com um melhor atendimento ocupacional, com vistas a legislação vigente - Lei 8.213/91.
DESPACHO DA SSST de 01/10/1996, item 7.1.3 que especifica claramente que cabe a empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços deve informar os riscos no ambiente de trabalho para assim auxiliar direta e indiretamente na implantação/ implementação do pcmso nr7 da empresa contratada, ou seja, tem sido comum apenas exigirem um ppra ao prestador, sem prestar informações importantes sobre os agentes nocivos existente no ambiente de trabalho
COORDENADOR DO PCMSO NR7 ?
Quem deve ser o coordenador do pcmso nr7 é o médico do trabalho denominado médico coordenador, cabendo ao mesmo as diretrizes do PROGRAMA DE SAÚDE com base a norma vigente.
INVESTIMENTO PARA O PCMSO NR7 ?
O segmento permite a contratação de 2 formas distintas, e chamamos atenção quanto aos formatos.
A primeira forma é oferecida sem vínculo contratual, ou seja, é elaborado o PCMSO NR7 e realizados exames médicos, via de regra não uma Gestão, uma vez que não há um vínculo claro e contratual, que aliás sugere o Código de Consumidor para preservar direitos.
O segundo formato, e esse entendemos como adequado, consiste na necessidade de se estabelecer um acordo de vontades, que em síntese é a garantia de que haverá efetivamente um acompanhamento da saúde de trabalhadores no decorrer da prestação de serviços.
Cuidado: O barato realmente nesse tipo de serviço costuma gerar diversos transtornos, ações trabalhistas de reintegração justamente por não existir uma Gestão de Saúde Ocupacional com alinhamento ao Setor Jurídico.
Norma da Port. nº 24 de 29/12/94 - Comprende à saber:
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é exigido pela Portaria de nº 24 , publicado em 29/12/94 no Diário Oficial da União, e obriga todas as empresas, independentemente do grau de risco,
atividade econômica e número de empregados a implantar o PCMSO NR7, objetivando a saúde de seus trabalhadores. Para a implantação do PCMSO NR7 é necessário estudo do ambiente de trabalho que é realizado através do PPRA NR9, ou minimamente o médico do trabalho realizar a inspeção no local para fins de obtenção de informações sobre os riscos ocupacionais existentes no local.
Como o PPRA também é exigido em casos de Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, todas as empresas devem manter o PCMSO NR7 , assim como o PPRA NR9 atualizados, evitando multas altíssimas, bem como acidentes de trabalho decorrente de condições inseguras.
A INMETRA oferece uma gestão de saúde ocupacional e segurança do trabalho às empresas interessadas e com baixo custo, oferecendo muitas vantagens para a adesão aos programas de saúde e segurança do trabalho.
Não basta nos dias atuais manter apenas os empregados registrados e recolhimentos previdenciários e
outros.
► Requer a necessidade de manter um acompanhamento da saúde e segurança dos trabalhadores através de assessoria e consultoria.
► Quando se fala em consultoria, para algumas empresas isto não é observado como necessário, e infelizmente contratam serviços avulsos, exames médicos avulsos e não vinculados ao PCMSO NR7 e demais programas que entre si se relacionam.
► Diante disto incorrem estas empresas em multas e demais implicações trabalhistas. Evite este tipo de
ocorrência na empresa. Contrate serviços especializados de empresas credenciadas junto ao CREMESP e CREA do Estado em que atua, garantindo respaldo em casos de fiscalização, na esfera do judiciário, INSS e outros.
IMPORTANTE: A Portaria em vigor permite que empresas de grau de risco menor ( 1 e 2 ) com até 25 empregados, e grau de risco( 3 e 4 ) até 10 empregados, mantenha o PROGRAMA PCMSO com médicos de outra especialidade, desde que familiarizados com a medicina ocupacional . Acima dessas especificações, todas as empresas deverão ter o PCMSO elaborado exclusivamente por médico coordenador que comprove a especialidade em MEDICINA DO TRABALHO.
A INMETRA® pioneira no segmento, mantém toda uma estrutura com médicos do trabalho, engenheiros de segurança do trabalho, fonoaudiólogas, técnicos de segurança do trabalho, enfermeiros do trabalho,
convênios com ortopedistas para casos de ler e dorts, convênios laboratoriais, sala de treinamentos para diversos cursos obrigatórios, bem como NR-33, além de CIPA , PRIMEIROS SOCORROS, BRIGADA DE INCÊNDIOS, DENTRE OUTROS.
Mantemos na Unidade Médica INMETRA posto de coleta de amostras para exames exigidos pela ANVISA, facilitando operacionalmente a execução dos exames médicos admissionais e periódicos para empresas em que os trabalhadores manipulam alimentos. Vale lembrar que empresas que manipulam alimentos devam ficar atentas às determinações contidas na SMS 1210/06 que estabelece procedimentos para a manipulação de alimentos.
Evite multas, contrate a INMETRA para a gestão de saúde e segurança do trabalho, pois nosso compromisso é com o sucesso de sua empresa, e claro com a saúde e segurança de seus trabalhadores, seu maior patrimônio.
Saiba mais sobre nossa proposta de prestação de serviços INMETRA
Rua São Benedito, 206 - Santo Amaro - Cep 04735-000 - São Paulo - Pabx 011 5548.6900 -www.inmetra.com.br
Exclusivo sistema via WEB, denominado WEB-INMETRA que facilita a elaboração de diversos documentos de SST, inclusive possibilita ao setor de Recursos Humanos e ou departamento de SST da empresa acompanhar o status de cada trabalhador via web. É uma forma de integração de setores da empresa cliente INMETRA com nossas equipes de consultores e profissionais responsáveis pela gestão de SST da empresa.