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 FAQ's - Perguntas e Respostas Frequentes

 1 - É obrigatório a emissão de OS - Ordens de Serviço de Segurança?

R: Sim,  é obrigatório o fornecimento de OS para trabalhadores quais realizarão tarefas/serviços, onde deve ser dado a ciência dos riscos atinentes às atividades quais irá desenvolver, bem......

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2 - É obrigatório o TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO assinar OS ?

R: No nosso entendimento não . Entretanto, conforme o tipo de atividade e fator risco é aconselhável que tais OS sejam elaboradas por profissionais qualificados, evitando falhas de conteúdo, e por consequência riscos aos trabalhadores. A NR1, no item 1. 7 e suas alíneas não preve taxativamente a obrigatoriedade do técnico......

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3 - Há prazo de validade para OS prevista na NR1 ?

R: Não. No entanto se houver alterações do processo produtivo em que implique em novos riscos ocupacionais, devem ser revistas as OS para assegurar a correta informação ao trabalhador relativamente aos meios.........

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4 - A Fiscalização do Ministério do Trabalho exige a apresentação da OS ?

R: Sim,  podem ser requisitadas para apresentação a qualquer momento, e sempre são requisitadas em casos de acidentes graves ou fatais pela Procuradoria de Acidentes do Trabalho, para justamente....

 

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5 - A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho pode ser extinta se o efetivo da empresa não atingir mais o dimensionamento ?

R: Não, a CIPA deverá seguir até o final do seu mandato, assegurado aos trabalhadores eleitos pelos empregados e seus suplentes a estabilidade durante o mandato, e após o término do mandato em mais 1 ano. Toda regra tem a excessão, e quando se tratar de encerramento de posto de trabalho, em que seja em Município diferente da empresa prestadora, e não haja interesse do candidato a suas custas em mudar de domicílio, não há em que se falar em estabilidade, ou seja, perde esta condição o trabalhador por motivos de encerramento de posto de trabalho, por exemplo uma empresa de vigilância que tem um contrato com um shopping , e este não renova o contrato.

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6 - O treinamento de EPIs previsto na NR6 é obrigatório ?
 

R: Sim, deve ser realizado no início das atividades do trabalhador, preferencialmente antes de executar as tarefas. Deve também ser fornecido EPIs adequados, conforme os riscos ocupacionais, com base o PPRA NR9, minimamente a APR  - Análise Preliminar de Riscos, Mapa de Riscos e outros.

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7 - Como saber se um EPI  é adequado para neutralizar um determinado risco ocupacional, ou agente nocivo à saúde ?

R: Em links interessantes , clicando  na barra do menu  é possível acessar diretamente o site do Ministério do Trabalho e verificar se o EPI está válido, e claro, sua eficácia, segundo o laudo através da Fundacentro. Muitas empresas não mantém um controle rigoroso acerca do fornecimento de EPIS adequados, mas já decorridos alguns anos da vigência das normas regulamentadoras esse quadro está mudando.

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8 - O Pcmso é obrigatório para todas as empresas, mesmo com menos de 10 trabalhadores ?

R: Sim, a Portaria de número 24 de 29/12/94 estabelece a  obrigatoriedade de todas as empresas manterem o pcmso, cabendo ao empregador o custeio e comprovação quando solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Embora no início da aplicação desta norma ocorreram entendimento por parte de contabilidades, advogados e demais consultores, vimos informar que efetivamente todas as empresas devam manter o pcmso e ppra na empresa, minimamente como programas de saúde e segurança objetivando a preservação da saúde, e integridade física de seus trabalhadores. A norma estabelecia que estas empresas com menor número de trabalhadores poderiam contratar estes serviços de médicos quais não tivéssem a especialização em medicina do trabalho, pois na época não havia muitos médicos com esta especialização, e que familiarizado ( termo da norma) poderiam assinar o pcmso. 

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9 - É obrigatório a realização de exames médicos após a admissão do trabalhador?

R: Os exames ocupacionais devem ser realizados na admissão, periódicos ( ver periodicidade conforme o risco no próprio pcmso se já elaborado por médico do trabalho), na demissão, no retorno ao trabalho se afastado pelo INSS ou ausente mais de 30 dias, e mudança de função quando ocorrer incompatibilidade com o cargo em que ocupa determinado trabalhador.

Portanto, se contratado o trabalhador e não realizar o exame admissional, além das sanções previstas pela própria NR7 , vide referência com base a NR28 - Penalidades, deve evitar a empresa permitir que determinados trabalhadores executem suas tarefas sem submeter-se ao exame admissional e exames complementares, conforme risco ocupaciponal do trabalhador .

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10 - Qual a validade do ASO ?

R: A validade do ASO, via de regra é observada pela NR7 e varia de 01 à 02 anos. Entretanto, requer para determinados trabalhadores cuja atividades desenvolvidas estejam em áreas de riscos ocupacionais em realizar além do ASO outros exames complementares, tais como audiometrias, onde é previsto que deve ser essa última realizada na admissão e posteriormente após decorridos 6 ( seis ) meses. A partir do exame de comparação, com base o exame referencial é adotado um procedimento para cada paciente. Há casos em que o trabalhador deve repetir a audiometria tonal a cada 6 meses e não anual como de praxe.

Na INMETRA o ASO tem validade de no máximo 1 ano, pois a norma permite de 18 à 45 anos o exame bianual, ou seja, a cada 2 anos . Entretanto, cabe ao médico coordenador determinar os procedimentos do programa médico ocupacional - PCMSO e no caso para a INMETRA 2 anos é um tempo relativamente longo para repetir exames ocupacionais.

Por outro lado, evita-se exames vencidos com mais de 2 anos realizados, e em tese evita-se problemas inclusive em casos de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.

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