







CONSULTE O Nº DO CA - CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DE EPIS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Todos os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual devem ser fornecidos mediante termo ao empregado, com a indicação do respectivo nº do CA para fins de perícias médicas e ou ações de insalubridade, devendo ser datado.
Cada fabricante recebe um nº para o EPI aprovado nos termos da NR6.