ASSESSORIA JURÍDICA
A INMETRA MEDICINA E ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABLHO dispõem de equipe de advogados especializados e pós graduados nas áreas trabalhista, civil e tributária, garantindo uma assessoria jurídica empresarial transparente e com excelentes resultados por esses anos em consultoria jurídica às empresas interessadas.
- O escritório jurídico é localizado no bairro da Praça da Árvore, próximo a estação do Metrô, ou se preferir as reuniões podem ser tratadas diretamente na sede da empresa cliente.
É facilitada a defesa quando as equipes: advogados, médicos e engenheiros estejam alinhados nos aspectos técnicos e doutrinários, formando a correta linha de defesa mais favorável à empresa-cliente.
Por se tratar de uma consultoria única e exclusivamente empresarial, asseguramos que todos os procedimentos sejam adequados para cada caso em concreto.
Na gestão da assessoria jurídica orientamos nossos clientes os procedimentos técnicos preventivos para evitar demandas e implicações trabalhistas diversas.

Consultoria Jurídica Trabalhista / Civel / Triibutária
Dr. Fernando Rodrigues - OAB/SP 167.874
Dr. Pavani - OAB/SP 160.952
Bel. Jordão M. Fabrega - OAB/SP 114.083-E (Diretor & Consultor)
O escritório está bem estruturado e atualmente mantém equipes jurídicas nas diversas áreas do direito para assegurar toda uma consultoria empresarial adequada às empresas.
A prestação de serviços e consultoria jurídica é oferecida às empresas na modalidade contrato ou serviços jurídicos avulsos, conforme demandas nas áreas acima descritas, garantindo toda uma assistência jurídica, ágil, atualizada e acima de tudo organizada.
Em breve estaremos disponibilizando em links interessantes algumas jurisprudências e artigos relacionados ao ramo do direito trabalhista , para rápida consulta e familiarização por parte das pessoas quais nos relacionamos no dia-a-dia.
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FAP - FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO - AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
Recentemente tivemos o novo enquadramento do grau de risco nas atividades profissionais, promovido pelo decreto 6042/07, que alterou o Decreto nº 3048/99, o Governo Federal colocou em funcionamento o FAP, que funciona como um Dosador Tributário entre as empresas de mesmo CNAE.
Para o cálculo anual do FAP, segundo a Resolução CNPS nº. 1308/2009 e o Decreto nº. 6957/2009, serão utilizados os dados de dois anos imediatamente anteriores ao ano de processamento. Excepcionalmente, o primeiro processamento do FAP utilizará os dados de abril de 2007 a dezembro de 2008.
De acordo com o Decreto nº 6577 de setembro de 2008, que alterou o inciso III do art. 5º do Decreto nº 6.042, o FAP produzirá efeitos tributários a partir janeiro de 2009.
O FAP é uma forma de aumentar a alíquota do SAT (seguro de acidente do trabalho), que varia de 1, 2 e 3% de acordo com o CNAE, podendo chegar através da nova metodologia a 2, 4% e 6%, ou seja a alíquota do SAT, conforme o caso, poderá dobrar. Lembramos que a folha de pagamento das empresas consiste na base de cálculo para aplicação da alíquota do SAT.
O fator acidentário de prevenção, levará em conta três índices:
1)Frequência: baseado no número de registros, diretos e indiretos, de acidentes e doenças do trabalho em determinado tempo.
CAT + B91
2)Gravidade: baseado na intensidade de cada ocorrência acidentária estabelecida a partir da multiplicação do número de ocorrência de cada espécie de benefício acidentário por um valor fixo representando os diferentes níveis de gravidade.
3)Custo: dimensão monetária do acidente que expressa os gastos da Previdência com o pagamento de benefícios de natureza acidentária e sua relação com as contribuições das empresas. (Valor gasto pela Previdência).
A partir dos índices acima mencionados, a previdência procederá a classificação de cada uma das empresas comparada com todas as Empresas do respectivo CNAE.
O resultado obtido no cálculo do índice composto informado pelo INSS por meio de seu site, multiplicado pela alíquota atual do SAT, determinará o valor da alíquota a ser pago no ano seguinte.
Importante salientar que este primeiro ano a majoração será equivalente a 75%, do valor excedente de 1, sendo que a partir do ano seguinte será de 100 %.
Quanto ao aspecto jurídico, tal majoração tributária pode ser combatida por meio de Mandado de Segurança, com liminar para depósito em juízo dos valores, pois temos diversas irregularidade formais legislativas, bem como metolológicas, na apuração destes cálculos pelo INSS. - Comentários : Dr. Fernando Rodrigues - OAB/SP 167.874
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CONTRATOS JURÍDICOS SÃO SINÔNIMOS DE PROTEÇÃO EMPRESARIAL -
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