







ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASOO ASO faz parte integrante da NR7 PCMSO. Não basta apenas realizar o ASO avulso, requer a implantação do pcmso, pois a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigirá a comprovação do custeio e o programa pcmso propriamente dito.
Visite no link http://www.inmetra.com.br/engenharia-seguranca/medicina-trabalho/normas_nr.html as NRs e verifique que a norma do pcmso nr7 exige uma série de procedimentos, um dos quais importantíssimo é justamente o arquivamento do prontuário médico por período de 20 anos do desligamento do trabalhador.
Outro detalhe, que muitos clientes ao contratarem a gestão de medicina do trabalho não sabem, é que uma Norma, ou lei, ou portaria deve ser exatamente interpretada como está publicada, denominado princípio da taxatividade.
Ou seja, temos visto empresas/clínicas médicas e médicos realizarem o exame médico ocupacional e não observar os campos obrigatórios exigidos pela NR7, assim vejamos minimamente quais são estes campos obrigatórios:
► O Despacho da SSST de 01/10/96 estabelece uma série de procedimentos e de forma instrução normativa explica como deve ser interpretada mais adequadamente a norma do PCMSO NR7, exemplificando que riscos mecânicos ( riscos de acidentes ) não fazem parte integrantes da classificação de riscos do ASO.
Portanto, riscos de acidentes, quedas de altura, ou anotação que determinado trabalhador está apto a trabalhar em altura NÃO ESTÁ CORRETO constar no ASO.
Primeiro porquê a capacitação é devida com a realização e comprovação de certificado específico para tal atividade, no caso altura, e segundo que fica a critério do médico estabelecer ou não outros exames, do tipo : ELETROENCEFALOGRAMA E ELETROCARDIOGRAMA, bem como glicemia para trabalhos em altura.
Alguns médicos do trabalho preferem inclusive solicitar que o paciente submeta à consulta com CARDIOLOGISTA , e este determinará ou não o eletrocardiograma para fins de uma minuciosa verificação do estado de saúde em que se encontra determinado trabalhador.
► Exames Admissionais
Os exames admissionais devem ser realizados antes da admissão. Sua finalidade é estabelecer um parecer de médico para que determinado trabalhador possa exercer a sua função, e assim está previsto na NR7.
Conforme o cargo do trabalhador, com base o planejamento do PCMSO NR7, podem ser necessários exames complementares, tais como audiometria, raio-x do tórax PA / espirometria, dentre outros.
Algumas empresas correm riscos permitindo que trabalhadores iniciem suas atividades sem a prática de exames admissionais.
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Ocorrendo um acidente, grave ou fatal, ou até digamos com consequências leves, requer sob o ponto de vista administrativo, primeiramente a emissão de CAT, daí a necessidade de já manter exame admissional, pois havendo um acidente, por exemplo " grave" , o trabalhador via de regra acabará não se submetendo ao exame admissional, representando para o empregador uma série de implicações, visto que o trabalhador no entendimento dele buscará os direitos, quais sejam, indenizatórios, previdenciários, e etc....
QUAL O CUSTO DO PCMSO NR7 ?
Manter o PCMSO rigorosamente na empresa, além do investimento que diga-se de passagem nos dias atuais não poderiam custar mais que R$ 0,30 até R$ 0,50 centavos / dia, em média então R$ 9,00 à R$ 15,00 por funcionário/mês, e em comparação com um vale transporte ou vale refeição represente um excelente custo benefício às empresas.
A prática de exames médicos avulsos, repugnada pelo Órgão Fiscalizador, ainda ocorre com muita frequência. Todavia cabe destacar que a legislação determina vínculo entre o exame realizado e o pcmso, e do pcmso com o médico responsável pela empresa contratante na questão saúde e gestão ocupacional.
Portanto, saibam que exames admissionais são obrigatórios, o custo de certa forma não é exorbitante, e que conforme os riscos ocupacionais relativos a determinada empresa, cargo ou setor, será ainda necessário realizar os exames complementares.
Exames complementares
Estão previstos também na NR, no quadro-I , e são obrigatórios. Evite multas e mantenha um PCMSO adequado e planejado para não só atender as exigências legais, mas sim para colaborar com a saúde, bem estar e a qualidade de vida no trabalho, quando então esses resultados automaticamente são revertidos ao empregador com a melhora da produtividade.
A INMETRA tem a solução rápida, prática e adequada para a sua empresa, pois a vivência desde 1994 permite uma gestão que tem por objetivo a saúde, bem estar e qualidade de vida no trabalho, garantindo respaldo para a empresa, a inserção no contexto social , uma vez que cabe a empresa propiciar e garantir a qualidade de vida ao trabalhador, o acompanhamento de sua saúde e segurança no trabalho.
Para empresas de ramo alimentício que manipulem alimentos, requer os Exames previstos pela ANVISA.
Leia sobre exames periódicos
Leia sobre exames demissionais
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