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 ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO

O ASO faz parte integrante da NR7 PCMSO. Não basta apenas realizar o ASO avulso, requer  a implantação do pcmso,  pois a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego exigirá a comprovação do custeio e o programa pcmso propriamente dito.

 

Visite no link  http://www.inmetra.com.br/engenharia-seguranca/medicina-trabalho/normas_nr.html as NRs e verifique que a norma do pcmso nr7 exige uma série de procedimentos, um dos quais importantíssimo  é justamente o arquivamento do prontuário médico por período de 20 anos do desligamento do trabalhador.

 

Outro detalhe, que muitos clientes ao contratarem  a gestão de medicina do trabalho não sabem,  é que uma Norma, ou lei, ou portaria deve ser exatamente  interpretada como está publicada, denominado princípio da taxatividade.

 

Ou seja, temos visto empresas/clínicas médicas e médicos realizarem o exame médico ocupacional e não observar os campos obrigatórios exigidos pela NR7, assim  vejamos minimamente quais são estes campos obrigatórios:

 

  • - dados completos do trabalhador = nome / nº RG ou CTPS / ou identidade emitida por Órgãos de classe - CRM/ CREA / OAB , desde que sejam reconhecidos como documento de fé pública
  • - correta indicação do cargo e data de admissão
  • - data de nascimento, pois implica na periodicidade de exames médicos, conforme alguns casos
  • - indicação de forma de contato da clínica médica , no caso endereço completo, nº de telefone
  • - dados completos do médico coordenador, com nº do CRM do Estado em que está credenciado.
  • - data do exame médico ocupacional
  • - seria ideal que o ASO contivesse um número de série para melhor localização e provas trabalhistas
  • - requer ainda a especificação de riscos ocupacionais para o cargo do trabalhador, conforme Quadro I da NR7, e com base o disposto da Instrução Técnica SSST DE 01/10/96
  • - obs: todavia, o médico do trabalho não fica limitado aos riscos ocupacionais constante do ppra, pois o ppra contempla riscos ocupacionais ( físicos, químicos e biológicos) e no caso o ASO via de regra entre médicos e clínicas de medicina do trabalho disponibilizam as anotações de riscos ergonômicos também.

 

► O Despacho da SSST de 01/10/96 estabelece uma série de procedimentos e de forma instrução normativa explica como deve ser interpretada mais adequadamente a norma do PCMSO NR7, exemplificando que riscos mecânicos ( riscos de acidentes ) não fazem parte integrantes da classificação de riscos do ASO.

 

Portanto, riscos de acidentes, quedas de altura, ou anotação que determinado trabalhador está apto a trabalhar em altura NÃO ESTÁ CORRETO constar no ASO.

 

Primeiro porquê a capacitação é devida com a realização e comprovação de certificado específico para tal atividade, no caso altura, e segundo que fica a critério do médico estabelecer ou não outros exames, do tipo : ELETROENCEFALOGRAMA E ELETROCARDIOGRAMA, bem como glicemia para trabalhos em altura.

 

 

Alguns médicos do trabalho preferem inclusive solicitar que o paciente submeta à consulta com CARDIOLOGISTA , e este determinará ou não o eletrocardiograma para fins de uma minuciosa verificação do estado de saúde em que se encontra determinado trabalhador.

 

► Exames Admissionais

 

Os exames admissionais devem ser realizados antes da admissão. Sua finalidade é estabelecer um parecer de médico para que  determinado trabalhador possa exercer a sua função, e assim está previsto na  NR7.

 

Conforme o cargo do trabalhador, com base o planejamento do PCMSO NR7, podem ser necessários exames complementares, tais como audiometria, raio-x do tórax PA / espirometria, dentre outros.

 


 

Algumas empresas correm riscos permitindo que trabalhadores iniciem suas atividades sem a prática de exames admissionais.

 

Na INMETRA o cliente acompanha todos os exames através de login e senha para acesso inclusive à PLATAFORMA WEB - www.webinmetra.com.br

 

 


 

Ocorrendo um acidente, grave ou fatal, ou até digamos com consequências leves, requer sob o ponto de vista administrativo,  primeiramente a emissão de CAT, daí a necessidade de já manter exame admissional, pois havendo um acidente, por exemplo " grave" , o trabalhador via de regra acabará não se submetendo ao exame admissional, representando para o empregador uma série de implicações, visto que o trabalhador no entendimento dele buscará os direitos, quais sejam, indenizatórios, previdenciários, e etc....


 

QUAL O CUSTO DO PCMSO NR7 ?

 

Manter  o PCMSO rigorosamente na empresa, além do investimento que diga-se de passagem nos dias atuais não poderiam custar mais que R$ 0,30 até R$ 0,50 centavos / dia, em média então R$ 9,00 à R$ 15,00 por funcionário/mês, e em comparação com um vale transporte ou vale refeição represente um excelente custo benefício às empresas.


 

A prática de exames médicos avulsos, repugnada pelo Órgão Fiscalizador, ainda ocorre com muita frequência. Todavia cabe destacar que a legislação determina vínculo entre o exame realizado e o pcmso, e do  pcmso com o médico responsável pela empresa contratante na questão saúde e gestão ocupacional.


 

Portanto, saibam que exames admissionais são obrigatórios, o custo de certa forma não é exorbitante, e que conforme os riscos ocupacionais relativos a determinada empresa, cargo ou setor, será ainda necessário realizar os exames complementares.


 

Exames complementares

 

Estão previstos também na NR, no quadro-I , e são obrigatórios. Evite multas e mantenha um PCMSO adequado e planejado para não só atender as exigências legais, mas sim  para colaborar com a saúde, bem estar e a qualidade de vida no trabalho, quando então esses resultados automaticamente são revertidos ao empregador com a melhora da produtividade.

A INMETRA tem a solução rápida, prática e adequada para a sua empresa, pois a vivência desde 1994 permite uma gestão que tem por objetivo a saúde, bem estar e qualidade de vida no trabalho, garantindo respaldo para a empresa, a inserção no contexto social , uma vez que cabe a empresa propiciar e garantir a qualidade de vida ao trabalhador, o acompanhamento de sua saúde e segurança no trabalho.  

 

Para empresas de ramo alimentício que manipulem alimentos, requer os Exames previstos pela ANVISA.


  

Leia sobre exames periódicos

Leia sobre exames demissionais

 

 

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